O Ministério da Energia e Águas, adiante abreviadamente designado por MINEA, é o Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República, que tem por objecto propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos domínios da energia, águas e saneamento.
São atribuições do Ministério da Energia e Águas:
a) Propor e promover a execução da política a prosseguir pelo sector da energia e águas;
b) Estabelecer estratégias, promover e coordenar o aproveitamento e a utilização racional dos recursos energéticos e hídricos, assegurando o desenvolvimento sustentável dos mesmos;
c) Elaborar, no quadro do planeamento geral do desenvolvimento económico e social do país, os planos sectoriais relativos às suas áreas de actuação;
d) Propor e promover a política nacional de electrificação, da utilização geral de recursos hídricos, a sua protecção e conservação, bem como a política de abastecimento de água e saneamento;
e) Promover actividades de investigação com repercussão nas respectivas áreas de actuação;
f) Propor e produzir legislação que estabeleça o enquadramento jurídico e legal da actividade no sector da energia, águas e saneamento;
g) Propor o modelo institucional para a realização das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e promover a sua implementação;
h) Definir, promover e garantir a qualidade do serviço público na sua área de actuação;
i) Licenciar, fiscalizar e inspeccionar a exploração dos serviços e instalações do sector da energia;
j) Licenciar, fiscalizar e inspeccionar aproveitamentos hidráulicos e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
k) Promover acções de intercâmbio e cooperação internacional na sua área de actuação;
l) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da energia, águas e saneamento;
m) Colaborar com os órgãos de Administração Local do Estado na elaboração e implementação de programas de electrificação e apoio ao desenvolvimento rural, zonas periurbanas e urbanas.
n) Realizar as demais atribuições conferidas por lei.
O QUE É O MINEA

