1. A estrutura orgânica do Ministério da Energia e Águas compreende os Órgãos de Apoio Instrumental, Serviços de Apoio Técnico, Serviços Executivos Centrais e Órgãos Consultivos.
2. São Órgãos de Apoio Instrumental:
a) Gabinete do Ministro;
b) Gabinete do Secretário de Estado da Energia;
c) Gabinete do Secretário de Estado das Águas;
3. São Serviços de Apoio Técnico:
a) Secretaria Geral;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
d) Gabinete de Inspecção;
e) Gabinete de Intercâmbio Internacional;
f) Centro de Documentação e Informação;
g) Departamento de Tecnologias de Informação.
4. São Serviços Executivos Centrais:
a) Direcção Nacional de Energia Eléctrica;
b) Direcção Nacional de Electrificação;
c) Direcção Nacional de Energias Renováveis;
d) Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento;
e) Direcção Nacional de Recursos Hídricos.
5. São Órgãos Consultivos:
a) Conselho Consultivo;
b) Conselho Directivo;
c) Conselho Técnico.
Tutela e Superintendência
O Ministério da Energia e Águas tutela e superintende, nos termos da legislação em vigor, Empresas, Institutos, Gabinetes de Administração de Bacias Hidrográficas, outros órgãos especializados, existentes ou a criar, para execução de actividades específicas, no âmbito da sua esfera de actuação.
ORGANOGRAMA

