A lei de terras e do Ordenamento do Território, estabelece, que os terrenos compreendidos a menos de 30 metros de cada lado da linha dos cabos de alta tensão não são concedíveis, disse o director provincial de Benguela do Urbanismo e Habitação, arquitecto Zacarias Kamuenho numa palestra destinada a jornalistas.O director provincial de Benguela arquitecto Zacarias Kamuenho descartou qualquer regularização de construções debaixo das linhas de alta tensão.O arquitecto, apelou os cidadãos que ocupam terrenos do Estado considerado concedíveis a fazerem a sua regularização num prazo máximo de 3 anos junto das entidades competentes.O conselho de Ministros aprovou recentemente o Decreto-lei 58/07 de 13 de Julho que regula este instrumento
Construções em linhas de alta tensão são proibidas
A lei de terras e do Ordenamento do Território, estabelece, que os terrenos compreendidos a menos de 30 metros de cada lado da linha dos cabos de alta tensão não são concedíveis, disse o director provincial de Benguela do Urbanismo e Habitação, arquitecto Zacarias Kamuenho numa palestra destinada a jornalistas.O director provincial de Benguela arquitecto Zacarias Kamuenho descartou qualquer regularização de construções debaixo das linhas de alta tensão.O arquitecto, apelou os cidadãos que ocupam terrenos do Estado considerado concedíveis a fazerem a sua regularização num prazo máximo de 3 anos junto das entidades competentes.O conselho de Ministros aprovou recentemente o Decreto-lei 58/07 de 13 de Julho que regula este instrumento


